Com os novos contratos, o consumidor terá direito às garantias trazidas pela regulamentação do setor, feita por meio da Lei n.º 9.656/98, como o limite de reajuste anual das mensalidades e a adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.
Migração
A migração consiste na mudança para outro tipo de plano, dentro da mesma operadora, sem precisar cumprir um prazo de carência. Nesse caso, o limite de preço corresponde ao valor máximo de um plano novo. A gerente da ANS Rosana Neves, diz que, para tirar dúvidas, os usuários podem fazer uma consulta no Guia de Planos na página da agência reguladora na internet. “Ele pode digitar o quanto paga [pelo plano antigo] e o sistema apresenta um relatório com todos os planos compatíveis com o dele”, afirma.
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